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A Conferência da OMC de Buenos Aires e a transparência do sistema multilateral de comércio

Por Lilian Hanania
Atualização:
Lilian Hanania. Foto: Arquivo Pessoal

A Conferência Ministerial de Buenos Aires é a reunião com poder decisório mais elevado na OMC. A Conferência acontece a cada dois anos, reunindo ministros de comércio de todos os membros. Embora o encontro em Buenos Aires, de 10 a 13 de dezembro, seja esperado como um marco político para impulsionar futuras discussões nos meses que se seguirão, alguns temas que podem impactar o cotidiano das empresas brasileiras já estão sendo discutidos em preparação à Conferência.

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Um desses temas é o da transparência, que tem chamado bastante atenção em Genebra em decorrência da circulação, em 30 de outubro de 2017, de uma proposta americana específica sobre o assunto.

A transparência é um dos princípios fundamentais do sistema multilateral de comércio estabelecido em torno da OMC.

Muitos acordos dessa organização prescrevem obrigações de notificação para a boa informação de seus membros, que podem ser tanto países, como organizações com plena autonomia em matéria de políticas comerciais, como é o caso da União Europeia.

De acordo com as regras da OMC para maior transparência, cada membro deve fornecer informação sobre, por exemplo, medidas adotadas na área de subsídios à exportação de produtos agrícolas, regras antidumping, regras de origem, procedimentos de licença para importação, medidas sanitárias ou ainda medidas de inspeção pré-embarque.

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Para a OMC e seus membros, essas obrigações estão previstas para auxiliar na avaliação do grau de aplicação das regras da organização, e permitem que os membros conheçam melhor as medidas de outros integrantes que podem afetar sua indústria e o mercado em geral.

Essa troca de informações estimula, assim, discussões entre os membros, que podem contestar medidas que tenham consequências sobre suas empresas e encontrar, eventualmente, medidas menos restritivas ao comércio internacional.

Para as empresas, essa maior transparência das medidas e políticas públicas adotadas ao redor do mundo significa estabilidade e previsibilidade do mercado, tanto em nível nacional como internacional. Isso lhes permite identificar novas oportunidades de negócios, investir com maior segurança, criar empregos e, graças a uma concorrência mais justa, oferecer ao consumidor preços mais baixos e maior escolha de produtos e serviços.

Na prática, as obrigações em matéria de transparência da OMC não têm sido respeitadas como deveriam. Alguns membros não fornecem as informações exigidas em alguns setores há anos.

Para os Estados Unidos (que, diga-se de passagem, também são apontados por outros membros como tendo falhado em matéria de transparência), o funcionamento dos acordos sai prejudicado, assim como a própria credibilidade da organização e sua capacidade em conduzir novas negociações e estabelecer regras apropriadas ao mercado.

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Em seu documento de 30 de outubro, os Estados Unidos propõem que os ministros dos 164 membros da OMC se comprometam em Buenos Aires a respeitar as obrigações já existentes em matéria de notificação, a determinar novas categorias de informações a serem fornecidas e a reforçarem os fóruns de discussão sobre o tema.

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Alguns comitês e grupos de trabalho dentro da OMC poderiam, segundo a proposta norte-americana, ser mandatados para fazer relatórios anuais sobre o respeito às obrigações de notificação e até mesmo fazer recomendações para melhorar o cumprimento de tais obrigações.

A proposta também inclui o incentivo aos membros de "contra notificarem" medidas de outros integrantes que não tenham sido informadas à organização, ou ainda que o Secretariado da organização possa, após atraso e não cumprimento por parte de um membro, fazer as investigações necessárias e, depois de consultar o membro em questão, fornecer a notificação em seu lugar.

Caso o membro não coopere com o Secretariado, os Estados Unidos propõem que sanções administrativas sejam aplicadas, reduzindo sua participação plena na OMC.

Isso poderia ser feito, segundo eles, por meio, por exemplo, do não acesso a documentação da organização, o impedimento para representantes do membro "infrator" de presidirem órgãos da OMC, e até a negação de acesso a cursos e assistência técnica, considerando o país como "membro inativo" da organização.

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Críticas à proposta americana apontam, entre outros, o excesso de punição das sanções administrativas sugeridas, principalmente para países que já têm dificuldade em respeitar todas as exigências dos acordos da OMC, algumas bastante técnicas e de difícil entendimento pelas autoridades nacionais.

Elas poderiam ser até contra-produtivas, principalmente para países menos favorecidos que contam com os programas de assistência técnica e de capacitação da OMC para poder aprimorar sua participação na organização.

Uma decisão de todos os membros sobre a questão da transparência na CM 11 parece remota. Contudo, a proposta norte-americana tem o mérito de suscitar o debate sobre um tópico crucial no dia-a-dia da organização e que deve permanecer na mesa de negociações depois da CM 11.

As discussões darão ao governo brasileiro a oportunidade de examinar e aperfeiçoar sua participação nos procedimentos de notificação da OMC, permitindo conhecer melhor nosso mercado e as oportunidades (e embaraços) que apresenta.

As empresas brasileiras, principalmente as que atuam no mercado internacional, têm todo interesse em que as regras de transparência dos acordos da OMC e a previsibilidade de mercado que elas garantem sejam promovidas.

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Os empreendedores brasileiros podem (e devem) levar ao governo brasileiro as dificuldades que encontram na exportação ou importação de produtos e serviços, tanto em território nacional como de outros países, lembrando que medidas restritivas adotadas por parceiros comerciais estrangeiros podem ser levantadas no âmbito da OMC, seja em negociações entre os membros, seja, se necessário, diante do Sistema de Solução de Controvérsias dessa organização.

*Lilian Hanania, Doutora em Direito (Universidade Paris 1 - Panthéon-Sorbonne), ex-conselheira-negociadora no Ministério das Relações Exteriores da França, advogada correspondente do Nelson Wilians e Advogados Associados, em Paris

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