Blog do Matheus Leitão

Por Matheus Leitão


O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12) que a lei de cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, também deve ser aplicada pelas Forças Armadas.

A lei já havia sido considerada constitucional em junho de 2017, através da análise de Ação Declaratória de Constitucionalidade, mas um embargo questionava se a regra também valia para o Exército, Marinha e Aeronáutica.

O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por todos os ministros presentes.Nele, Barroso afirmou que “não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas”.

Para o magistrado, “trata-se também de superar o racismo estrutural e institucional existente na nossa sociedade e de garantir a igualdade material entre os cidadãos”.

“A aplicação das cotas em concursos públicos possibilita a construção de uma burocracia representativa, mais atenta aos problemas e particularidades dos diferentes segmentos sociais”, completou Barroso.

O caso passou despercebido, mas foi julgado em lista, um procedimento para facilitar o trâmite no tribunal, no qual os colegas recebem o voto do relator com antecedência e apenas opinam se estão de acordo.

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