Política

Eleições 2018: eleitor que pretende votar tem um mês para regularizar situação

Termina dia 9 de maio o prazo para transferir, atualizar ou tirar o título eleitoral

Os cidadãos brasileiros que desejam votar nas Eleições 2018 devem ficar atentos ao calendário: termina no dia 9 de maio (151 dias antes do pleito, marcado para 7 de outubro) o prazo para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor. A data também vale para os eleitores que precisam alterar seus dados cadastrais ou transferir seu domicílio eleitoral.

O dia 9 de maio também é a data-limite para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida façam a solicitação de sua transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, e para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuam título regular, façam o alistamento eleitoral ou solicitem a regularização de sua situação para votar em outubro.

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O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Já para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem ainda não completou 16 anos, mas já quer votar, é precisa ficar atento: o título de eleitor pode ser emitido enquanto o adolescente ainda tiver 15 anos, desde que complete 16 anos antes do dia da votação.

Caso o cidadão não compareça para realizar o título de eleitor, não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Como fazer

Para realizar a solicitação de inscrição, transferência e atualização do título de eleitor, o cidadão deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, levando os seguintes documentos: título de eleitor, caso o possua; um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses); um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino.

Endereços dos cartórios eleitorais: 

Vitória:

(Zona 01) RUA MUNIZ FREIRE, S/N - FÓRUM MUNIZ FREIRE - 3 ANDAR, CIDADE ALTA (CT). (27)3222-5953 (27)3222-6211.

(Zona 52) AV JOSE MARIA VIVACQUA SANTOS, 600, (ROD NORTE SUL AO LADO GRAFITUSA). (27)3227-0004 (27)3225-6159.

Vila Velha:

(Zona 32) RUA XV DE NOVEMBRO, 288. (27)3229-5555.

(Zona 55) RUA CORONEL SODRÉ, 512. (27)3340-0151 (27)3329-9226.

(Zona 57) AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 230. (27)3289-5551.

Serra:

(Zona 26) RUA FLORIANO PEIXOTO N. 205. (27)3251-3090 (27)3251-1037.

(Zona 53) AVENIDA DES. MÁRIO DA SILVA NUNES, 1420, LOJA 2. (27)3338-6420.

(Zona 59) AVENIDA ABDO SAAD, N 1296, LOJAS 08, 09 E 10, JACARAÍPE, SERRA-ES. (27)3245-4515 (27)3243-0118.

Cariacica:

(Zona 34) AV. GETÚLIO VARGAS, 107, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES. (27)3226-2130 (27)3336-9623.

(Zona 54)AV. JOSÉ SETTE, S/N, ITACIBÁ - ATENDIMENTO AO PÚBLICO 12H ÀS 18H. (27)3226-8657.

Linhares:

(Zona 25) AVENIDA ARACRUZ, 810 (ESQUINA COM AVENIDA RUI BARBOSA). (27)3264-1107.

São Mateus:

(Zona 21) RUA CORONEL CONSTANTINO CUNHA, 1262. (27)3763-1799.

Guarapari:

(Zona 24) RUA SANTANA DO IAPÓ, N 330. (27)3361-0980.

e-Título

O e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. 

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e, em até dez dias, estará também na App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

A versão digital do título trará novidades em relação à via tradicional impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto. 

Título Net

Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral. O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios.

Ao acessar a página do Título Net, o cidadão deve entrar no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, e iniciar a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na Internet, o solicitante deve, obrigatoriamente, comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o documento.

Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na Internet será invalidado. O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição nem a quitação eleitoral.

O eleitor que pretende utilizar o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via Internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 4 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral (9 de maio).

Eleitor com deficiência

No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral tome as providências possíveis para oferecer meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.

Presos provisórios

De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os presos provisórios e os adolescentes internados, por não terem os direitos políticos suspensos, também têm o direito de votar.

O tema também encontra amparo na Resolução TSE n° 23.461/2015, segundo a qual os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que esses eleitores tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.

Segundo o Calendário Eleitoral 2018, entre 17 de julho e 23 de agosto, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes internados.

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