Prefeito Adriano Ribeiro recebe Selo Responsabilidade Judiciária concedido ao município de Barrolândia
O prefeito de Barrolândia (TO), Adriano Ribeiro, recebeu nesta sexta-feira (23/03), no Tribunal de Justiça do Tocantins, o selo Responsabilidade Judiciária no pagamento de precatórios – 2018. A certificação faz parte das ações do Programa Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos.
Receberam o selo Responsabilidade Judiciária os municípios de Aliança, Ananás, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Caseara, Guaraí, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Peixe, Silvanópolis e Xambioá, além do Estado do Tocantins.
Ao representar os gestores na solenidade, o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, agradeceu o reconhecimento dado pelo Poder Judiciário do Tocantins e destacou as dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais para quitar a dívida judicial. “É muito gratificante para nós, prefeitos, sermos reconhecidos pelo cumprimento do pagamento de precatórios. Os gestores sabem que não é nada fácil pagar essas dívidas judiciais, que em muitos casos advém de anos e anos anteriores à gestão atual. Os prefeitos tem que fazer uma verdadeira ginástica para quitar esse débito cumulativo”, explica Laurez.
Para Adriano Ribeiro, o selo representa um importante gesto de reconhecimento ao trabalho desenvolvido em Barrolândia. “O Tocantins possui 139 municípios, mas apenas 11 receberam o selo. Isso demonstra as dificuldades que nós, prefeitos, estamos enfrentando para honrar as contas públicas. Esse reconhecimento me incentiva a continuar cada vez mais honrando os compromissos que tenho pelo município”, comemorou o prefeito.
O programa
O programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” é regulamentado por meio da Resolução Nº 9, de 23 de abril de 2015. Segundo a normativa, a ação reconhece a boa conduta administrativa de gestores em mobilizar, preparar e motivar a excelência da atuação administrativa no cumprimento das sentenças judiciais.
Segundo a resolução, em seu artigo 8º, o selo será outorgado anualmente aos gestores que liquidarem, tempestiva e voluntariamente, as obrigações judiciais do ano anterior e mantiverem em dia o pagamento de seus precatórios, seja qual for a modalidade de pagamento (comum ou especial), e as requisições de pequeno valor.
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