Blog do Matheus Leitão


A Justiça condenou três ex-fiscais da Receita Federal a devolver R$ 59,2 milhões aos cofres públicos por evasão de divisas e lavagem de dinheiro no escândalo conhecido como “propinoduto”, caso exemplo da morosidade da Justiça .

O esquema de corrupção, também chamado de “máfia dos fiscais”, foi revelado em 2002, depois que investigações da Polícia Federal detectaram operações irregulares realizadas em bancos da Suíça por fiscais da Receita e do Rio de Janeiro.

Em agosto de 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu ao menos o bloqueio de recursos, já que a pena imposta aos condenados não havia sido cumprida. Nesta semana, a 17ª Vara Federal do Rio acolheu pedido da AGU e determinou a devolução total do valor desviado.

Emblemático por mostrar a demora para o chamado trânsito em julgado, o caso foi citado como um exemplo ruim pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.

Barroso fez até uma linha do tempo para mostrar como o processo demora a ser julgado definitivamente pela Justiça – de 1999 e 2002, época em que os crimes aconteceram, até 2018, quando recursos ainda estão pendentes de julgamento. Disse o ministro:

– “Os fatos criminosos, portanto, ocorreram entre 1999 e 2002”;

– “A sentença condenatória de 1º grau, com a celeridade que a vida devia ter, foi publicada em 31.10.2003”;

– “O acórdão do TRF da 2ª Região que confirmou a sentença condenatória foi publicado em 31.10.2007”;

– “O recurso especial de um dos condenados só veio a ser julgado definitivamente, após terceiros embargos de declaração, em 18.10.2016. Isto é, 9 anos depois da decisão de 2ª grau. Prescreveram os crimes de evasão de divisas, prestação de declaração falsa à autoridade fazendária e associação criminosa. Só restou o de lavagem de dinheiro”.

– “O julgamento na 1ª Turma, quando cassamos a liminar dada pelo ministro Marco Aurélio em habeas corpus e mandamos executar imediatamente a pena, se deu em 20.02.2018. E o processo no STF ainda não está perto do fim, porque falta o julgamento do recurso extraordinário”.

– “Eis o sistema: fatos ocorridos entre 1999 e 2002, em 2018 ainda não foram julgados. Não há como punir a criminalidade do ‘colarinho branco’ com este modelo”.

Na sentença que determina a devolução dos R$ 59,2 milhões, o juiz Eugênio Rosa de Araújo ressaltou o dano causado à administração pública pelos ex-fiscais e registrou, inclusive, a prescrição dos crimes apontada pelos próprios envolvidos.

“Assim, embora os réus aleguem que não foram condenados pela prescrição da pretensão punitiva e que não possa ser aplicada a eles a sanção penal, não se pode deixar os valores recebidos ilicitamente à disposição dos réus, o que lesaria o erário público”, concluiu.

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